Governo de São Paulo propõe lei para regulamentar comércio de cães e gatos no estado

Por Portal Opinião Pública 11/10/2023 - 10:27 hs
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O governo paulista enviou à ALESP (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) um projeto de lei para garantir a proteção, a saúde e o bem-estar na comercialização de cães e gatos domésticos em todo o estado. Segundo a administração estadual, a proposta é baseada em estudos da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL) e em diálogos com o legislativo e com diversas organizações do setor, e visa preencher quaisquer lacunas na base legal para criação de pets, além de buscar a coibição da exploração ilegal de cães e gatos, a venda de animais roubados, contrabandeados ou provenientes de criadores clandestinos e o abandono.

De acordo com a propositura, os animais domésticos devem ser considerados como seres sencientes, ou seja, dotados de natureza biológica e emocional passíveis de sofrimento. Desta forma, a nova lei visa garantir proteção aos abusos que a exploração das raças pode trazer. A nova regulamentação é considerada um grande avanço para o bem-estar animal e favorece o controle populacional destas espécies, evitando as crias indesejadas.

A norma determina ainda que os criadores e comerciantes deverão ter alojamento compatível com o tamanho, porte e quantidade de animais e não poderão expor os animais em vitrines fechadas ou em condições exploratórias que lhes causem desconforto e estresse. As fêmeas prenhas deverão ser separadas dos outros animais no terço final de sua gestação e a permanência junto aos filhotes deve ser garantida pelo período mínimo recomendado por médico veterinário ou norma técnica.

Os cães e gatos domésticos somente poderão ser comercializados, permutados ou doados por criadores e por estabelecimentos comerciais após atingirem a idade mínima de 60 dias, ter decorrido o período mínimo recomendável para o desmame (a literatura especializada diz que o desmame deve ocorrer de maneira gradual entre 6 e 8 semanas de vida) e terem recebido o ciclo completo de vacinação previsto no calendário de vacinas.

Como forma de estimular a venda e a guarda responsável de cães e gatos, a norma institui maio como o “Mês da Saúde Animal”. Por fim, a proposta de norma vincula o descumprimento de suas disposições à lei de crimes ambientais e seu decreto regulamentador.

O projeto foi construído para aperfeiçoamento do Projeto de Lei nº 523/2023 que proibia a criação e a revenda de animais em “pet shops” e estabelecimentos comerciais e criava o Cadastro Estadual do Criador de Animais – CECAX, que foi vetado por violar o princípio da livre-iniciativa, sendo este um princípio basilar da ordem econômica (artigo 1º, inciso IV, e artigo 170, ambos da Constituição Federal).